Decreto Emergência 2026
PREFEITURA DE CATAGUASES
DECRETO Nº 6.223/2026
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
JOSÉ HENRIQUES, Prefeito do Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
- Que desde o dia 24 de fevereiro, fortes chuvas têm precipitado sobre todo o território da cidade de Cataguases;
- Que em consequência dessas chuvas os Rio Pomba, Ribeirão Meia Pataca, córregos Lava-pés e Romualdinho transbordaram provocando danos humanos e materiais;
- Que no dia 26 de fevereiro, em decorrência do agravamento das tempestades, pessoas estão desabrigadas e desalojadas, sendo necessária a abertura de abrigos públicos municipais;
- Que o Hospital Santa Casa e outras instituições públicas importantes foram danificadas, afetando seus funcionamentos;
- Que estradas vicinais foram afetadas com danos em vários locais, provocando a interrupção da mobilidade;
- Que há notícia de pelo menos uma pessoa desaparecida;
- Que houve graves danos à atividade econômica do município, em virtude dos prejuízos nos estabelecimentos invadidos pela água e pela interrupção da mobilidade urbana e rural;
- Que o fornecimento de água para a cidade foi interrompido;
- Que as equipes do sistema municipal de proteção e defesa civil ainda estão em campo fazendo o levantamento dos danos e prejuízos;
- A manifestação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
- Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
Gabinete do Prefeito
Cataguases, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ HENRIQUES
Prefeito