Servidor com cargo efetivo que deveria ser contrato ppr prazo determinado ou comissionador
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Bom dia.
é legal contratar um motorista para o serviço público sem concurso, na modalidade de contratação temporária por excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal), desde que observados requisitos rígidos.
Essa contratação visa suprir uma necessidade urgente e passageira enquanto se aguarda a realização de um concurso público para a vaga definitiva. Houve um erro no Portal da Transparência em classificá-lo como efetivo, já recomendei ao setor de TI que modifique a nomenclatura. Em breve sairá o Edital do Concurso, pois a banca examinadora já foi contratada, quando então serão chamados a tomar posse os concursados, inclusive motoristas.
Atenciosamente,
Ouvidoria
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