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Denúncia, solicitação de esclarecimento e providências imóvel Pronto Cordis
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por Margareth Netto Gomes
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publicado
09/02/2026
Eu, Adelaide Aparecida Soares Teixeira, natural de Cataguases, com residência localizada à Rua Gama Cerqueira, tendo ido ao prédio do antigo Pronto Cordis para pegar Guia de IPTU, soube que o que ali funcionava havia sido transferido para a R. Major Vieira, na antiga fábrica de macarrão. Assim como também a CATRANS fora transferida de lá, para o imóvel em frente ao campo do Flamenguinho e o SINE também fora dali transferido para outro imóvel, venho solicitar de V. Sas. justificativa para tais mudanças desses setores. Tratam-se de imóveis da Prefeitura ou alugados?
Lembro-me que, ao tomar posse do imóvel do antigo Pronto Cordis, a Administração Municipal divulgou informações de que ali seria um local ideal para centralizar vários setores da Prefeitura, para facilitar o atendimento e economia em despesas com locação de imóveis.
Lamentavelmente, agora, tudo voltou à descentralização e cada vez mais a população vem reclamando da DESORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, dificultando o acesso e o atendimento aos usuários.
O prédio do antigo Pronto Cordis encontra-se SEM MANUTENÇÃO, DETERIORANDO-SE, DEVIDO À MÁ CONSERVAÇÃO E ABANDONO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.
Além disso, no prédio sempre houve uma área de acesso a estacionamento dos usuários. Hoje, o local encontra-se com os portões fechados e tornou-se apenas um DEPÓSITO DOS VEÍCULOS OFICIAIS, também expostos ao tempo, EM DETERIORIZAÇÃO, POIS ESTÃO EXPOSTOS AO TEMPO, SOL E CHUVA...
Observa-se que, onde foi o Necrotério e, mais tarde, o SAMU, nos fundos do referido prédio, atualmente encontra-se um ESPAÇO OCIOSO, que poderia bem ser utilizado para depósito dos carros oficiais. Assim, seriam liberadas vagas à frente, para ali estacionarem os usuários que necessitarem de atendimento nos órgãos que ainda permanecem no prédio.
Esclareço que, embora apenas eu esteja me manifestando, estes fatos têm sido observados e criticados por vários cataguasenses que vêm acompanhando os acontecimentos ao longo do tempo e se sentem decepcionados e revoltados com tanto POUCO CASO E DESRESPEITO PARA COM A POPULAÇÃO, OS BENS MUNICIPAIS E O DINHEIRO PÚBLICO.
Diante do exposto, solicito análise de minhas observações, e resposta aos meus questionamentos, bem como providências cabíveis para solucionar tais fatos.
Como cidadã, tenho amor à minha terra natal e me sinto corresponsável pelos bens públicos.
Atenciosamente, aguardo a solução do que solicito.
Cataguases, 21 de janeiro de 2026
ADELAIDE APARECIDA SOARES TEIXEIRA
adelaideasteixeira@gmail.com
Cataguases, MG
Tel.: (32)98830-0993
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Manutenção irregular de contratos precários de ACS e ACE pela Prefeitura de Cataguases/MG, em descumprimento à Constituição e às leis vigentes, em prejuízo ao erário e em desrespeito aos aprovados no processo seletivo público.
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por Margareth Netto Gomes
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última modificação
03/09/2025 10h24
À CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG
Tipo de manifestação: Denúncia e Pedido de Providências Urgentes
Assunto resumido: Manutenção irregular de contratos precários de ACS e ACE pela Prefeitura de Cataguases/MG, em descumprimento à Constituição e às leis vigentes, em prejuízo ao erário e em desrespeito aos aprovados no processo seletivo público.
Descrição dos fatos:
Conforme já amplamente noticiado, a Prefeitura Municipal de Cataguases/MG publicou o Edital nº 1/2023, em 27/10/2023, para processo seletivo público destinado ao provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), em cumprimento ao art. 198, §4º da Constituição Federal e à Lei Federal nº 11.350/2006.
O edital ofertou 14 vagas para ACS e 5 vagas para ACE, além de cadastro de reserva, com validade de 2 anos a partir da homologação em 07/07/2024. Até o momento (18/08/2025), foram convocados 17 aprovados para ACS e 7 para ACE.
Apesar disso, o Município mantém, de forma ilegal e abusiva, contratos precários de ACS e ACE firmados em 2020 e 2021, sem processo seletivo, apenas por análise de currículos. Esses vínculos:
Violam o art. 37, IX da Constituição Federal (contratação temporária só em casos excepcionais e transitórios);
Desrespeitam a Lei Municipal nº 4.223/2015 (limite de 2 anos para contratos temporários);
Afrontam a Lei nº 11.350/2006, que exige processo seletivo público;
Causam prejuízo ao erário e configuram atos de improbidade administrativa (arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992);
Desonram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Órgãos já acionados:
Diante da gravidade da situação, todos os órgãos competentes já foram provocados, a saber:
Controladoria-Geral da União (CGU);
Tribunal de Contas da União (TCU);
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG);
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Portanto, não poderá haver omissão desta Câmara Municipal, que é a Casa do Povo e tem como dever constitucional exercer o controle externo da Prefeitura, sendo a principal protagonista para regularizar esta situação.
Gravidade e urgência:
O processo seletivo encontra-se em seu último ano de vigência. Se a omissão persistir, os aprovados serão definitivamente preteridos, e os contratos precários – manifestamente ilegais – permanecerão ativos, em claro desrespeito à Constituição e à moralidade administrativa.
Pedidos à Câmara Municipal de Cataguases:
Diante do exposto, requer-se, com máxima urgência, que esta Casa Legislativa:
Adote providências imediatas de fiscalização, por meio de suas comissões permanentes, sobre a manutenção irregular dos contratos de ACS e ACE;
Convoque o Prefeito Municipal, José Inácio Peixoto Parreiras Henriques, e o Secretário Municipal de Saúde para prestarem esclarecimentos formais e públicos;
Delibere medidas efetivas e céleres, inclusive com eventual abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), diante da gravidade da ilegalidade;
Exija a substituição imediata dos contratos precários pelos candidatos aprovados no processo seletivo público vigente;
Inclua esta denúncia na pauta da próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal, garantindo a devida transparência e urgência que o caso exige, uma vez que as sessões são transmitidas ao vivo pelo YouTube, possibilitando que toda a população de Cataguases acompanhe em tempo real as providências adotadas;
Atue, como lhe compete, em nome da legalidade, impessoalidade e da defesa do interesse público, garantindo que os recursos destinados à saúde sejam aplicados corretamente e que os aprovados tomem posse dos cargos.
Conclusão:
A Câmara Municipal de Cataguases não pode se omitir diante desta irregularidade. Sendo a Casa do Povo, por meio de seu Presidente e dos Vereadores eleitos, deve agir como a principal responsável pelo controle e fiscalização do Executivo Municipal.
A omissão, neste momento, significará conivência com a manutenção de atos ilegais e de improbidade administrativa. Ao contrário, a atuação firme e imediata desta Casa será a prova de respeito à Constituição, à moralidade e, sobretudo, à vontade do povo de Cataguases, que espera dos seus representantes ação e não silêncio.
Por fim, ressalta-se que todos os agentes públicos que se mantiverem omissos ou forem cúmplices da irregularidade deverão prestar contas à Justiça, uma vez que os fatos já se encontram sob análise dos órgãos de controle, que acompanharão de perto cada desdobramento.
Solicita-se, portanto, a adoção urgente de providências, sob pena de perpetuar a injustiça contra os aprovados e o prejuízo ao erário municipal.
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Ouvidoria / e-SIC
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Novo concurso público
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por Margareth Netto Gomes
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publicado
28/10/2025
Gostaria de saber como faço para acompanhar o andamento do concurso público, vi que formou comissão de concurso, mas não foi divulgada nenhuma outra informação: já está licitando a banca? Tem previsões para o edital sair? Gostaria de mais transparência por favor!
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Ouvidoria / e-SIC
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Servidor com cargo efetivo que deveria ser contrato ppr prazo determinado ou comissionador
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por Margareth Netto Gomes
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publicado
09/02/2026
Boa noite, tem um funcionário contratado em 01/08/2025 (vide jornal cataguases de 3 de agosto de 2025), cargo de motorista por contrato por prazo determinado, mas que no portal da transparência aparece como estatutário, carga horária de funcionário efetivo, enfim, pode ter sido erro ao colocar no portal da transparência, mas sei que ele é contrato por ter saído no jornal. Resolvi mandar esta mensagem por que acompanho o jornal e aguardo pelo concurso da Câmara, e o cargo de motorista em especial.
Desde já agradeço.
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Ouvidoria / e-SIC
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Solicitação de informação e legislação - ouvidoria
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por Margareth Netto Gomes
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publicado
09/10/2025
Prezados, bom dia!
Estou realizando uma pesquisa acadêmica sobre ouvidorias legislativas municipais. Caso existam, solicito, por gentileza, cópias digitais da legislação correspondente, tanto da norma que a institucionalizou no âmbito da Câmara Municipal de Cataguases (lei, resolução...), quanto de quaisquer outras pertinentes, que versem, por exemplo, sobre sua regulamentação, posição na estrutura da câmara, nomeação de ouvidor etc.
Desde já agradeço!
Atenciosamente,
Amanda Assis
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Ouvidoria / e-SIC
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Teste
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por Margareth Netto Gomes
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publicado
10/09/2025
Teste
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Teste - Vinícius
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por Margareth Netto Gomes
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publicado
10/09/2025
Detelhes - Teste
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