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por SSB publicado 20/08/2025
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Solicitação Manutenção irregular de contratos precários de ACS e ACE pela Prefeitura de Cataguases/MG, em descumprimento à Constituição e às leis vigentes, em prejuízo ao erário e em desrespeito aos aprovados no processo seletivo público.
por Margareth Netto Gomes última modificação 03/09/2025 10h24
À CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG Tipo de manifestação: Denúncia e Pedido de Providências Urgentes Assunto resumido: Manutenção irregular de contratos precários de ACS e ACE pela Prefeitura de Cataguases/MG, em descumprimento à Constituição e às leis vigentes, em prejuízo ao erário e em desrespeito aos aprovados no processo seletivo público. Descrição dos fatos: Conforme já amplamente noticiado, a Prefeitura Municipal de Cataguases/MG publicou o Edital nº 1/2023, em 27/10/2023, para processo seletivo público destinado ao provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), em cumprimento ao art. 198, §4º da Constituição Federal e à Lei Federal nº 11.350/2006. O edital ofertou 14 vagas para ACS e 5 vagas para ACE, além de cadastro de reserva, com validade de 2 anos a partir da homologação em 07/07/2024. Até o momento (18/08/2025), foram convocados 17 aprovados para ACS e 7 para ACE. Apesar disso, o Município mantém, de forma ilegal e abusiva, contratos precários de ACS e ACE firmados em 2020 e 2021, sem processo seletivo, apenas por análise de currículos. Esses vínculos: Violam o art. 37, IX da Constituição Federal (contratação temporária só em casos excepcionais e transitórios); Desrespeitam a Lei Municipal nº 4.223/2015 (limite de 2 anos para contratos temporários); Afrontam a Lei nº 11.350/2006, que exige processo seletivo público; Causam prejuízo ao erário e configuram atos de improbidade administrativa (arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992); Desonram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Órgãos já acionados: Diante da gravidade da situação, todos os órgãos competentes já foram provocados, a saber: Controladoria-Geral da União (CGU); Tribunal de Contas da União (TCU); Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG); Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Portanto, não poderá haver omissão desta Câmara Municipal, que é a Casa do Povo e tem como dever constitucional exercer o controle externo da Prefeitura, sendo a principal protagonista para regularizar esta situação. Gravidade e urgência: O processo seletivo encontra-se em seu último ano de vigência. Se a omissão persistir, os aprovados serão definitivamente preteridos, e os contratos precários – manifestamente ilegais – permanecerão ativos, em claro desrespeito à Constituição e à moralidade administrativa. Pedidos à Câmara Municipal de Cataguases: Diante do exposto, requer-se, com máxima urgência, que esta Casa Legislativa: Adote providências imediatas de fiscalização, por meio de suas comissões permanentes, sobre a manutenção irregular dos contratos de ACS e ACE; Convoque o Prefeito Municipal, José Inácio Peixoto Parreiras Henriques, e o Secretário Municipal de Saúde para prestarem esclarecimentos formais e públicos; Delibere medidas efetivas e céleres, inclusive com eventual abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), diante da gravidade da ilegalidade; Exija a substituição imediata dos contratos precários pelos candidatos aprovados no processo seletivo público vigente; Inclua esta denúncia na pauta da próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal, garantindo a devida transparência e urgência que o caso exige, uma vez que as sessões são transmitidas ao vivo pelo YouTube, possibilitando que toda a população de Cataguases acompanhe em tempo real as providências adotadas; Atue, como lhe compete, em nome da legalidade, impessoalidade e da defesa do interesse público, garantindo que os recursos destinados à saúde sejam aplicados corretamente e que os aprovados tomem posse dos cargos. Conclusão: A Câmara Municipal de Cataguases não pode se omitir diante desta irregularidade. Sendo a Casa do Povo, por meio de seu Presidente e dos Vereadores eleitos, deve agir como a principal responsável pelo controle e fiscalização do Executivo Municipal. A omissão, neste momento, significará conivência com a manutenção de atos ilegais e de improbidade administrativa. Ao contrário, a atuação firme e imediata desta Casa será a prova de respeito à Constituição, à moralidade e, sobretudo, à vontade do povo de Cataguases, que espera dos seus representantes ação e não silêncio. Por fim, ressalta-se que todos os agentes públicos que se mantiverem omissos ou forem cúmplices da irregularidade deverão prestar contas à Justiça, uma vez que os fatos já se encontram sob análise dos órgãos de controle, que acompanharão de perto cada desdobramento. Solicita-se, portanto, a adoção urgente de providências, sob pena de perpetuar a injustiça contra os aprovados e o prejuízo ao erário municipal.
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