por Margareth Netto Gomes
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última modificação
03/09/2025 10h24
À CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG
Tipo de manifestação: Denúncia e Pedido de Providências Urgentes
Assunto resumido: Manutenção irregular de contratos precários de ACS e ACE pela Prefeitura de Cataguases/MG, em descumprimento à Constituição e às leis vigentes, em prejuízo ao erário e em desrespeito aos aprovados no processo seletivo público.
Descrição dos fatos:
Conforme já amplamente noticiado, a Prefeitura Municipal de Cataguases/MG publicou o Edital nº 1/2023, em 27/10/2023, para processo seletivo público destinado ao provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), em cumprimento ao art. 198, §4º da Constituição Federal e à Lei Federal nº 11.350/2006.
O edital ofertou 14 vagas para ACS e 5 vagas para ACE, além de cadastro de reserva, com validade de 2 anos a partir da homologação em 07/07/2024. Até o momento (18/08/2025), foram convocados 17 aprovados para ACS e 7 para ACE.
Apesar disso, o Município mantém, de forma ilegal e abusiva, contratos precários de ACS e ACE firmados em 2020 e 2021, sem processo seletivo, apenas por análise de currículos. Esses vínculos:
Violam o art. 37, IX da Constituição Federal (contratação temporária só em casos excepcionais e transitórios);
Desrespeitam a Lei Municipal nº 4.223/2015 (limite de 2 anos para contratos temporários);
Afrontam a Lei nº 11.350/2006, que exige processo seletivo público;
Causam prejuízo ao erário e configuram atos de improbidade administrativa (arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992);
Desonram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Órgãos já acionados:
Diante da gravidade da situação, todos os órgãos competentes já foram provocados, a saber:
Controladoria-Geral da União (CGU);
Tribunal de Contas da União (TCU);
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG);
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Portanto, não poderá haver omissão desta Câmara Municipal, que é a Casa do Povo e tem como dever constitucional exercer o controle externo da Prefeitura, sendo a principal protagonista para regularizar esta situação.
Gravidade e urgência:
O processo seletivo encontra-se em seu último ano de vigência. Se a omissão persistir, os aprovados serão definitivamente preteridos, e os contratos precários – manifestamente ilegais – permanecerão ativos, em claro desrespeito à Constituição e à moralidade administrativa.
Pedidos à Câmara Municipal de Cataguases:
Diante do exposto, requer-se, com máxima urgência, que esta Casa Legislativa:
Adote providências imediatas de fiscalização, por meio de suas comissões permanentes, sobre a manutenção irregular dos contratos de ACS e ACE;
Convoque o Prefeito Municipal, José Inácio Peixoto Parreiras Henriques, e o Secretário Municipal de Saúde para prestarem esclarecimentos formais e públicos;
Delibere medidas efetivas e céleres, inclusive com eventual abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), diante da gravidade da ilegalidade;
Exija a substituição imediata dos contratos precários pelos candidatos aprovados no processo seletivo público vigente;
Inclua esta denúncia na pauta da próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal, garantindo a devida transparência e urgência que o caso exige, uma vez que as sessões são transmitidas ao vivo pelo YouTube, possibilitando que toda a população de Cataguases acompanhe em tempo real as providências adotadas;
Atue, como lhe compete, em nome da legalidade, impessoalidade e da defesa do interesse público, garantindo que os recursos destinados à saúde sejam aplicados corretamente e que os aprovados tomem posse dos cargos.
Conclusão:
A Câmara Municipal de Cataguases não pode se omitir diante desta irregularidade. Sendo a Casa do Povo, por meio de seu Presidente e dos Vereadores eleitos, deve agir como a principal responsável pelo controle e fiscalização do Executivo Municipal.
A omissão, neste momento, significará conivência com a manutenção de atos ilegais e de improbidade administrativa. Ao contrário, a atuação firme e imediata desta Casa será a prova de respeito à Constituição, à moralidade e, sobretudo, à vontade do povo de Cataguases, que espera dos seus representantes ação e não silêncio.
Por fim, ressalta-se que todos os agentes públicos que se mantiverem omissos ou forem cúmplices da irregularidade deverão prestar contas à Justiça, uma vez que os fatos já se encontram sob análise dos órgãos de controle, que acompanharão de perto cada desdobramento.
Solicita-se, portanto, a adoção urgente de providências, sob pena de perpetuar a injustiça contra os aprovados e o prejuízo ao erário municipal.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC