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História de Cataguases
por Interlegis última modificação 10/07/2025 13h59
Localizado em Sobre a Câmara
por SSB publicado 24/07/2025 última modificação 03/09/2025 15h13
Localizado em Leis
Solicitação Manutenção irregular de contratos precários de ACS e ACE pela Prefeitura de Cataguases/MG, em descumprimento à Constituição e às leis vigentes, em prejuízo ao erário e em desrespeito aos aprovados no processo seletivo público.
por Margareth Netto Gomes última modificação 03/09/2025 10h24
À CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG Tipo de manifestação: Denúncia e Pedido de Providências Urgentes Assunto resumido: Manutenção irregular de contratos precários de ACS e ACE pela Prefeitura de Cataguases/MG, em descumprimento à Constituição e às leis vigentes, em prejuízo ao erário e em desrespeito aos aprovados no processo seletivo público. Descrição dos fatos: Conforme já amplamente noticiado, a Prefeitura Municipal de Cataguases/MG publicou o Edital nº 1/2023, em 27/10/2023, para processo seletivo público destinado ao provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), em cumprimento ao art. 198, §4º da Constituição Federal e à Lei Federal nº 11.350/2006. O edital ofertou 14 vagas para ACS e 5 vagas para ACE, além de cadastro de reserva, com validade de 2 anos a partir da homologação em 07/07/2024. Até o momento (18/08/2025), foram convocados 17 aprovados para ACS e 7 para ACE. Apesar disso, o Município mantém, de forma ilegal e abusiva, contratos precários de ACS e ACE firmados em 2020 e 2021, sem processo seletivo, apenas por análise de currículos. Esses vínculos: Violam o art. 37, IX da Constituição Federal (contratação temporária só em casos excepcionais e transitórios); Desrespeitam a Lei Municipal nº 4.223/2015 (limite de 2 anos para contratos temporários); Afrontam a Lei nº 11.350/2006, que exige processo seletivo público; Causam prejuízo ao erário e configuram atos de improbidade administrativa (arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992); Desonram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Órgãos já acionados: Diante da gravidade da situação, todos os órgãos competentes já foram provocados, a saber: Controladoria-Geral da União (CGU); Tribunal de Contas da União (TCU); Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG); Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Portanto, não poderá haver omissão desta Câmara Municipal, que é a Casa do Povo e tem como dever constitucional exercer o controle externo da Prefeitura, sendo a principal protagonista para regularizar esta situação. Gravidade e urgência: O processo seletivo encontra-se em seu último ano de vigência. Se a omissão persistir, os aprovados serão definitivamente preteridos, e os contratos precários – manifestamente ilegais – permanecerão ativos, em claro desrespeito à Constituição e à moralidade administrativa. Pedidos à Câmara Municipal de Cataguases: Diante do exposto, requer-se, com máxima urgência, que esta Casa Legislativa: Adote providências imediatas de fiscalização, por meio de suas comissões permanentes, sobre a manutenção irregular dos contratos de ACS e ACE; Convoque o Prefeito Municipal, José Inácio Peixoto Parreiras Henriques, e o Secretário Municipal de Saúde para prestarem esclarecimentos formais e públicos; Delibere medidas efetivas e céleres, inclusive com eventual abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), diante da gravidade da ilegalidade; Exija a substituição imediata dos contratos precários pelos candidatos aprovados no processo seletivo público vigente; Inclua esta denúncia na pauta da próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal, garantindo a devida transparência e urgência que o caso exige, uma vez que as sessões são transmitidas ao vivo pelo YouTube, possibilitando que toda a população de Cataguases acompanhe em tempo real as providências adotadas; Atue, como lhe compete, em nome da legalidade, impessoalidade e da defesa do interesse público, garantindo que os recursos destinados à saúde sejam aplicados corretamente e que os aprovados tomem posse dos cargos. Conclusão: A Câmara Municipal de Cataguases não pode se omitir diante desta irregularidade. Sendo a Casa do Povo, por meio de seu Presidente e dos Vereadores eleitos, deve agir como a principal responsável pelo controle e fiscalização do Executivo Municipal. A omissão, neste momento, significará conivência com a manutenção de atos ilegais e de improbidade administrativa. Ao contrário, a atuação firme e imediata desta Casa será a prova de respeito à Constituição, à moralidade e, sobretudo, à vontade do povo de Cataguases, que espera dos seus representantes ação e não silêncio. Por fim, ressalta-se que todos os agentes públicos que se mantiverem omissos ou forem cúmplices da irregularidade deverão prestar contas à Justiça, uma vez que os fatos já se encontram sob análise dos órgãos de controle, que acompanharão de perto cada desdobramento. Solicita-se, portanto, a adoção urgente de providências, sob pena de perpetuar a injustiça contra os aprovados e o prejuízo ao erário municipal.
Localizado em Ouvidoria / e-SIC
Window Matérias Legislativas
por SSB publicado 11/07/2025
Localizado em Processo Legislativo
Perguntas Frequentes / FAQ
por Interlegis última modificação 29/07/2025 16h13
Embedder object code Por que utilizar o Portal Modelo?
por Interlegis última modificação 09/07/2025 19h20
Vídeo hospedado no Vimeo sobre as exigências da Lei da Transparência e os benefícios no uso gratuito do Portal Modelo pelas Casas Legislativas Brasileiras para cumprir a legislação. (este embedder é um conteúdo de exemplo e pode ser removido)
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria de Vídeos
por Interlegis última modificação 09/07/2025 19h20
Vídeo hospedado no YouTube, feito pelo Instituto Legislativo Brasileiro, explicando as possibilidades de uso do Portal Modelo em relação à Lei de Acesso à Informação e Lei de Responsabilidade Fiscal. (este link é um conteúdo de exemplo e pode ser removido)
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria de Vídeos
Rodapé do Portal
por Interlegis última modificação 03/11/2025 18h26
Conteúdo editável do rodapé do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído e nem tornado privado)
RSS
por Interlegis última modificação 13/07/2025 17h44
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Solicitação Solicitação de informação e legislação - ouvidoria
por Margareth Netto Gomes publicado 09/10/2025
Prezados, bom dia! Estou realizando uma pesquisa acadêmica sobre ouvidorias legislativas municipais. Caso existam, solicito, por gentileza, cópias digitais da legislação correspondente, tanto da norma que a institucionalizou no âmbito da Câmara Municipal de Cataguases (lei, resolução...), quanto de quaisquer outras pertinentes, que versem, por exemplo, sobre sua regulamentação, posição na estrutura da câmara, nomeação de ouvidor etc. Desde já agradeço! Atenciosamente, Amanda Assis
Localizado em Ouvidoria / e-SIC