por Margareth Netto Gomes
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publicado
09/10/2025
Prezados, bom dia!
Estou realizando uma pesquisa acadêmica sobre ouvidorias legislativas municipais. Caso existam, solicito, por gentileza, cópias digitais da legislação correspondente, tanto da norma que a institucionalizou no âmbito da Câmara Municipal de Cataguases (lei, resolução...), quanto de quaisquer outras pertinentes, que versem, por exemplo, sobre sua regulamentação, posição na estrutura da câmara, nomeação de ouvidor etc.
Desde já agradeço!
Atenciosamente,
Amanda Assis
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
por Margareth Netto Gomes
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última modificação
03/09/2025 10h24
À CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES/MG
Tipo de manifestação: Denúncia e Pedido de Providências Urgentes
Assunto resumido: Manutenção irregular de contratos precários de ACS e ACE pela Prefeitura de Cataguases/MG, em descumprimento à Constituição e às leis vigentes, em prejuízo ao erário e em desrespeito aos aprovados no processo seletivo público.
Descrição dos fatos:
Conforme já amplamente noticiado, a Prefeitura Municipal de Cataguases/MG publicou o Edital nº 1/2023, em 27/10/2023, para processo seletivo público destinado ao provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), em cumprimento ao art. 198, §4º da Constituição Federal e à Lei Federal nº 11.350/2006.
O edital ofertou 14 vagas para ACS e 5 vagas para ACE, além de cadastro de reserva, com validade de 2 anos a partir da homologação em 07/07/2024. Até o momento (18/08/2025), foram convocados 17 aprovados para ACS e 7 para ACE.
Apesar disso, o Município mantém, de forma ilegal e abusiva, contratos precários de ACS e ACE firmados em 2020 e 2021, sem processo seletivo, apenas por análise de currículos. Esses vínculos:
Violam o art. 37, IX da Constituição Federal (contratação temporária só em casos excepcionais e transitórios);
Desrespeitam a Lei Municipal nº 4.223/2015 (limite de 2 anos para contratos temporários);
Afrontam a Lei nº 11.350/2006, que exige processo seletivo público;
Causam prejuízo ao erário e configuram atos de improbidade administrativa (arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992);
Desonram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Órgãos já acionados:
Diante da gravidade da situação, todos os órgãos competentes já foram provocados, a saber:
Controladoria-Geral da União (CGU);
Tribunal de Contas da União (TCU);
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG);
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Portanto, não poderá haver omissão desta Câmara Municipal, que é a Casa do Povo e tem como dever constitucional exercer o controle externo da Prefeitura, sendo a principal protagonista para regularizar esta situação.
Gravidade e urgência:
O processo seletivo encontra-se em seu último ano de vigência. Se a omissão persistir, os aprovados serão definitivamente preteridos, e os contratos precários – manifestamente ilegais – permanecerão ativos, em claro desrespeito à Constituição e à moralidade administrativa.
Pedidos à Câmara Municipal de Cataguases:
Diante do exposto, requer-se, com máxima urgência, que esta Casa Legislativa:
Adote providências imediatas de fiscalização, por meio de suas comissões permanentes, sobre a manutenção irregular dos contratos de ACS e ACE;
Convoque o Prefeito Municipal, José Inácio Peixoto Parreiras Henriques, e o Secretário Municipal de Saúde para prestarem esclarecimentos formais e públicos;
Delibere medidas efetivas e céleres, inclusive com eventual abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), diante da gravidade da ilegalidade;
Exija a substituição imediata dos contratos precários pelos candidatos aprovados no processo seletivo público vigente;
Inclua esta denúncia na pauta da próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal, garantindo a devida transparência e urgência que o caso exige, uma vez que as sessões são transmitidas ao vivo pelo YouTube, possibilitando que toda a população de Cataguases acompanhe em tempo real as providências adotadas;
Atue, como lhe compete, em nome da legalidade, impessoalidade e da defesa do interesse público, garantindo que os recursos destinados à saúde sejam aplicados corretamente e que os aprovados tomem posse dos cargos.
Conclusão:
A Câmara Municipal de Cataguases não pode se omitir diante desta irregularidade. Sendo a Casa do Povo, por meio de seu Presidente e dos Vereadores eleitos, deve agir como a principal responsável pelo controle e fiscalização do Executivo Municipal.
A omissão, neste momento, significará conivência com a manutenção de atos ilegais e de improbidade administrativa. Ao contrário, a atuação firme e imediata desta Casa será a prova de respeito à Constituição, à moralidade e, sobretudo, à vontade do povo de Cataguases, que espera dos seus representantes ação e não silêncio.
Por fim, ressalta-se que todos os agentes públicos que se mantiverem omissos ou forem cúmplices da irregularidade deverão prestar contas à Justiça, uma vez que os fatos já se encontram sob análise dos órgãos de controle, que acompanharão de perto cada desdobramento.
Solicita-se, portanto, a adoção urgente de providências, sob pena de perpetuar a injustiça contra os aprovados e o prejuízo ao erário municipal.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC